Assédio Virtual Contra Mulheres: Como Denunciar e Guardar Provas

O assédio virtual contra mulheres cresceu de forma alarmante nos últimos anos. Comentários ofensivos, perseguições nas redes sociais, ameaças, vazamento de imagens íntimas e chantagens fazem parte da chamada violência digital, que afeta milhares de brasileiras diariamente.
Saber como denunciar e como guardar provas corretamente é fundamental para garantir proteção e responsabilizar o agressor.


O que é Assédio Virtual Contra Mulheres?

O assédio virtual ocorre quando alguém utiliza meios digitais — redes sociais, e-mails, mensagens, aplicativos, ligações ou plataformas online — para intimidar, humilhar, perseguir ou constranger uma mulher.

Entre as formas mais comuns estão:

  • Envio repetitivo de mensagens ofensivas

  • Ameaças, xingamentos ou humilhações públicas

  • Divulgação não autorizada de fotos e vídeos

  • Stalking digital (perseguição constante)

  • Criação de perfis falsos para difamar a vítima

  • Chantagem emocional ou sexual

Esse tipo de violência é crime e pode ser enquadrado em diversas leis brasileiras, como:

  • Lei Carolina Dieckmann (12.737/2012)

  • Lei de Stalking (14.132/2021)

  • Lei 13.718/2018 (crimes de importunação e divulgação de conteúdo íntimo)

  • Código Penal (crimes contra a honra)


Como Guardar Provas de Assédio Virtual

A força da denúncia depende diretamente das provas coletadas. Portanto, siga estes passos:

1. Faça capturas de tela (prints) completas

Inclua:

  • Nome do agressor

  • Foto do perfil

  • Data e horário

  • URL da página (se possível)

2. Salve os links

Copie e cole os URLs das postagens ofensivas em um bloco de notas ou documento.

3. Grave vídeos da tela (screen recording)

Isso ajuda a mostrar interações, comentários e stories que desaparecem.

4. Baixe mensagens, áudios ou conversas completas

Use a opção de exportar conversas em aplicativos como WhatsApp, Instagram e Facebook.

5. Guarde tudo em nuvem

Armazene as evidências no Google Drive, Dropbox ou outro serviço seguro, evitando a perda de arquivos.

6. Não responda o agressor

Evitar confronto direto impede alegações de reciprocidade e protege emocionalmente a vítima.


Como Denunciar Assédio Virtual Contra Mulheres

1. Delegacia Online

Quase todos os estados do Brasil permitem registrar um Boletim de Ocorrência online.
Busque por: Delegacia Eletrônica do seu estado.

2. Delegacia da Mulher (DEAM)

Se houver risco emocional ou físico, procure uma Delegacia da Mulher para atendimento especializado.

3. Delegacia de Crimes Cibernéticos

Para casos de invasão de conta, fraude, stalking grave ou vazamento de imagens.

4. Plataformas e redes sociais

Todas as redes possuem mecanismos de denúncia:

  • Instagram

  • Facebook

  • TikTok

  • X (Twitter)

  • WhatsApp

  • YouTube

Relate a agressão e solicite a remoção do conteúdo.

5. Ministério Público

A vítima pode solicitar acompanhamento jurídico e medidas protetivas.


Medidas de Proteção que Podem Ser Solicitadas

Dependendo da gravidade, a vítima pode pedir:

  • Remoção urgente de conteúdo ofensivo

  • Medida protetiva para impedir contato do agressor

  • Investigação de perfil falso

  • Bloqueio judicial do conteúdo

  • Identificação do autor por meio do IP


Como a Assistência Jurídica Pode Ajudar

Um acompanhamento jurídico especializado é fundamental para:

  • Analisar provas

  • Identificar o tipo de crime

  • Elaborar denúncias completas

  • Acionar autoridades competentes

  • Garantir medidas protetivas

  • Representar a vítima durante todo o processo

Na Lux Assessoria Jurídica, ajudamos mulheres a recuperarem sua segurança digital e emocional, com orientação clara, humanizada e sigilosa.


O assédio virtual contra mulheres é uma forma séria de violência e não deve ser ignorado. Ao guardar provas corretamente e denunciar pelas vias adequadas, a vítima fortalece sua proteção e contribui para que o agressor seja responsabilizado.
Se você está passando por isso, saiba: você não está sozinha. Busque apoio jurídico, emocional e denuncie — sua segurança é prioridade.

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