Direito à Amamentação: Entenda o que diz a lei!

Recentemente, um decreto que assegura o direito à amamentação em ambientes públicos gerou muita polêmica. Muitas mulheres se perguntam: afinal, o que isso significa para mim? Neste artigo, vamos explicar direitinho o que diz a lei sobre amamentação e quais são os seus direitos!

O que diz a lei sobre amamentação?

Para explicar bem o assunto, temos que analisar dois artigos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que regulamenta:

Artigo 396 da CLT regulamentado pelo decreto número 5.492 - após a licença maternidade (que em geral é de até 180 dias), a mulher tem direitos a duas pausas de 30 minutos durante a sua jornada de trabalho para amamentar o seu bebê.

Artigo 389 da CLT - é direito das mulheres amamentar em locais públicos. Isso significa na empresa, em bares, restaurantes, lojas e quaisquer outros estabelecimentos e, estes, devem prover um espaço privado para que mães e bebês possam alimentar-se em segurança.

Quais direitos as mulheres têm?

Acima de tudo, a lei assegura o direito à amamentação em todos os locais públicos. Além disso, as mulheres também são protegidas de qualquer discriminação ou assédio direcionado à amamentação em público.

Se alguém tentar perturbar ou intimidar enquanto você amamenta, estará infringindo diretamente o decreto e poderá ser punido.

Além das diretrizes legais, há também direitos não escritos que marcam a importância da amamentação. Enquanto alimenta seu bebê, você tem direito de sentir-se acolhida e protegida. O ambiente deve ser confortável para ambos: a mãe e o filho.

Confira abaixo algumas  leis que garantem o seu direito a amamentação:

Mãe estudante

A Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975. Garante à mulher estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-lei nº 1.044, de 1969, e dá outras providências.

A Portaria nº 604, de 10 de maio de 2017. Garante às mães lactantes o direito à amamentação nas áreas de livre acesso ao público ou de uso coletivo nas instituições do sistema federal de ensino.

Mãe trabalhadora

O Artigo 7, inciso XVIII da Constituição Federal de 1988. Garante à mulher brasileira o direito à licença maternidade sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.

Já o Artigo 10, Ato de Disposições Constitucionais Transitórias. É proibido por lei a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, a partir do momento da confirmação da gravidez até os cinco meses seguintes após o parto.

Por fim, a Lei nº 11.770, de  9 de setembro de 2008. Criou o Programa Empresa Cidadã, que prorroga a licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal.

Não importa onde você estiver. Seja em casa, no trabalho ou até mesmo viajando. O direito à amamentação é um direito universal e deve ser respeitado a qualquer custo.

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