Fui Contratada Grávida: Tenho Direito à Licença e Estabilidade?

Muitas mulheres descobrem a gravidez logo após conquistar uma nova vaga de emprego. Essa situação costuma gerar ansiedade e muitas dúvidas. A boa notícia é que a lei brasileira protege a gestante desde o início da gestação, independentemente da data da contratação. Por isso, se você se pergunta “Fui contratada grávida: tenho direito à licença e estabilidade?”, a resposta é clara: sim.

A seguir, você vai entender esses direitos de forma simples e direta.


A gestante tem estabilidade mesmo sendo contratada grávida?

Sim. A Constituição garante estabilidade para todas as gestantes desde a concepção até cinco meses após o parto. Esse direito vale mesmo quando a mulher e a empresa ainda não sabiam da gravidez no momento da contratação.

Além disso, o Tribunal Superior do Trabalho reforça que a estabilidade existe para proteger a maternidade. Desse modo, ela não depende de aviso prévio, de tempo mínimo na empresa ou de qualquer requisito adicional.

Por isso, a gravidez nunca pode justificar uma demissão.


A empresa pode me demitir por estar grávida?

Não. A demissão sem justa causa não pode acontecer durante a gestação e no período de estabilidade. Caso a empresa encerre o vínculo, você pode pedir reintegração ou indenização pelo período estabilitário.

Assim, a gestante permanece amparada mesmo quando ocorre um desligamento indevido.


Tenho direito à licença-maternidade mesmo recém-contratada?

Tem, sim. Toda trabalhadora com vínculo CLT recebe 120 dias de licença-maternidade, ou 180 dias quando a empresa participa do Programa Empresa Cidadã.

Outro ponto importante: não existe tempo mínimo de empresa para ter acesso ao benefício. Basta apresentar a documentação médica e manter o vínculo empregatício ativo.


E no caso de contrato de experiência?

Mesmo no contrato de experiência, os direitos continuam válidos. A gestante também possui estabilidade. Por isso, a empresa não pode simplesmente encerrar o contrato alegando o fim do período de experiência quando existe uma gravidez confirmada.


Preciso informar a empresa imediatamente?

Não. A lei não exige uma comunicação imediata. No entanto, avisar a empresa ajuda a garantir seus direitos, facilita os agendamentos de consultas e permite planejar o afastamento com mais tranquilidade.

Ainda assim, a sua proteção existe mesmo que a empresa descubra a gestação apenas após a demissão.


Durante o processo seletivo, preciso informar que estou grávida?

Não. Além disso, a empresa não pode solicitar exames, laudos ou informações sobre sua vida reprodutiva. Exigir testes de gravidez é ilegal, e qualquer discriminação desse tipo configura violação dos direitos da mulher.

Por isso, você não precisa mencionar a gestação durante entrevistas ou preenchimento de formulários.


Quais direitos a gestante contratada possui?

A gestante possui vários direitos que garantem segurança durante toda a gravidez. Entre os principais, estão:

  • Estabilidade no emprego até cinco meses após o parto.

  • Licença-maternidade remunerada.

  • Dispensa para consultas e exames, sem descontos.

  • Ambiente de trabalho seguro, sem riscos ou atividades insalubres.

  • Proteção contra discriminação durante e após o processo seletivo.

Além disso, a Justiça do Trabalho costuma agir rapidamente quando ocorre violação desses direitos.


O que fazer se a empresa negar meus direitos?

Se houver pressão, ameaça, demissão indevida ou recusa em conceder benefícios, procure orientação jurídica especializada. Você pode solicitar reintegração, indenização ou reconhecimento de todos os seus direitos no período da gestação.

Assim, você não fica desamparada e mantém a segurança para seguir com a gestação e o trabalho.


A contratação durante a gravidez não reduz direitos. Pelo contrário: a legislação protege a gestante e garante estabilidade, licença-maternidade e um ambiente de trabalho seguro. Portanto, se você foi contratada grávida, pode exercer seus direitos com tranquilidade e confiança.

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