Licença-maternidade para mães adotivas: STF julga equiparação de direitos

Mãe abraçando filha em imagem sobre licença-maternidade para mães adotivas e julgamento no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar uma ação que pode uniformizar as regras da licença-maternidade no Brasil e afastar diferenças relacionadas à maternidade biológica ou adotiva e ao tipo de vínculo profissional da beneficiária.

No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.495, iniciado no Plenário em 16 de setembro de 2026, quatro ministros já se manifestaram pela equiparação. O relator, ministro Alexandre de Moraes, propôs que mães genitoras e adotantes tenham direito a 120 dias de licença-maternidade, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independentemente do vínculo laboral ou funcional abrangido pela ação.

O julgamento, entretanto, ainda não foi concluído e deverá ser retomado em data a ser definida pelo STF. Por isso, é importante compreender exatamente o que está sendo discutido e quais direitos já são assegurados atualmente às famílias formadas pela adoção.

O que o STF está julgando sobre a licença-maternidade?

A discussão ocorre na ADI 7.495, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A ação questiona diferenças existentes nas normas aplicáveis à licença relacionada à maternidade e à adoção em diferentes regimes jurídicos.

A análise envolve regras aplicáveis ao setor privado, ao serviço público federal, às Forças Armadas e ao Ministério Público. Segundo a PGR, diferenças baseadas na origem biológica ou adotiva da filiação e no regime jurídico da pessoa beneficiária podem produzir tratamento discriminatório.

A discussão tem como pano de fundo princípios constitucionais importantes, como a igualdade entre os filhos, a proteção à maternidade, à infância e à família e o direito da criança à convivência familiar.

O que Alexandre de Moraes propôs?

No julgamento, o ministro Alexandre de Moraes defendeu a uniformização das regras.

Pelo entendimento apresentado, mães genitoras e adotantes abrangidas pela decisão teriam direito a uma licença de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias, sem diferenciação em razão da origem da filiação ou da natureza do vínculo profissional.

No caso da adoção, o período seria contado a partir da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção. Para a maternidade biológica, o voto também contempla situações como parto e internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido.

Os ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino e Dias Toffoli acompanharam o entendimento. Assim, até a suspensão da análise, havia quatro votos nesse sentido.

Mãe adotiva já tem direito à licença-maternidade?

Sim.

Esse é um ponto importante para evitar uma interpretação equivocada sobre o julgamento.

A licença-maternidade para quem adota não depende da conclusão da ADI 7.495 para existir.

No regime da CLT, o artigo 392-A estabelece que a empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção tem direito à licença-maternidade nos termos previstos pela legislação. A norma abrange a adoção de criança ou adolescente.

Além disso, a legislação previdenciária estabelece salário-maternidade pelo período de 120 dias ao segurado ou à segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, observados os requisitos legais.

Portanto, a notícia não deve ser interpretada como se o STF estivesse criando pela primeira vez o direito das mães adotivas à licença.

Então, o que pode mudar com o julgamento?

O ponto central da ADI é mais amplo: uniformizar critérios e eliminar diferenças ainda existentes entre regimes jurídicos e formas de filiação.

Um exemplo ajuda a compreender o problema.

A Lei 8.112/1990, que disciplina o regime jurídico dos servidores públicos civis federais, ainda traz em seu texto uma diferença expressiva: o artigo 207 prevê 120 dias de licença para a servidora gestante, enquanto o artigo 210 menciona 90 dias para a servidora que adota ou obtém guarda de criança de até um ano e 30 dias quando a criança tem mais de um ano.

É justamente esse tipo de diferenciação que está no centro da discussão constitucional levada ao Supremo.

A idade da criança adotada pode reduzir a licença?

Esse é outro aspecto relevante da discussão.

No voto apresentado no julgamento, Alexandre de Moraes considerou incompatíveis com a Constituição regras que reduzam o período de licença conforme a idade da criança adotada. O fundamento é que a Constituição protege a filiação sem estabelecer hierarquia entre filhos biológicos e adotivos.

A CLT atualmente também não estabelece aqueles antigos períodos progressivamente menores conforme a idade da criança. Os parágrafos do artigo 392-A que anteriormente previam prazos diferentes foram revogados, e a legislação passou a assegurar a licença nos termos do artigo 392.

Assim, a necessidade de cuidado, adaptação e formação dos vínculos familiares não deve ser analisada apenas com base na idade do filho adotado.

Licença-maternidade e salário-maternidade são a mesma coisa?

Embora estejam diretamente relacionados, os conceitos não são exatamente iguais.

A licença-maternidade corresponde ao período de afastamento das atividades profissionais nas situações previstas pela legislação.

Já o salário-maternidade é o benefício destinado a garantir renda durante o período correspondente, observadas as regras previdenciárias aplicáveis a cada caso.

Na adoção, a Lei 8.213/1991 prevê salário-maternidade por 120 dias ao segurado ou à segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, dentro das condições estabelecidas pela legislação.

Por isso, ao analisar um caso concreto, é necessário considerar não apenas a existência da adoção ou da guarda, mas também o vínculo profissional e previdenciário da pessoa interessada.

A licença pode chegar a 180 dias?

A proposta discutida no STF fala em 120 dias, prorrogáveis por mais 60, chegando a 180 dias nas hipóteses em que a prorrogação for aplicável.

Isso não significa, porém, que qualquer pessoa que adote tenha automaticamente direito a 180 dias em todas as situações.

A duração efetiva e eventual prorrogação precisam ser analisadas conforme o regime jurídico aplicável, a legislação específica e as circunstâncias do vínculo profissional.

Esse cuidado é ainda mais importante enquanto o julgamento da ADI 7.495 não estiver definitivamente concluído.

E nos casos de adoção por homens?

A legislação brasileira também contempla situações em que o adotante é homem.

Após mudanças legislativas recentes, a CLT passou a prever expressamente licença relacionada à adoção tanto para empregada quanto para empregado. A Lei 15.371/2026 também estabeleceu que, quando houver adoção ou guarda judicial exclusivamente pelo pai, a licença-paternidade será equivalente à licença-maternidade, inclusive quanto à duração e à estabilidade prevista na legislação.

Além disso, a Lei 8.213/1991 utiliza expressamente a expressão “segurado ou segurada” ao tratar do salário-maternidade decorrente de adoção ou guarda para fins de adoção.

Portanto, a análise dos direitos decorrentes da adoção não deve partir apenas do modelo tradicional de maternidade biológica.

O STF também discute o compartilhamento da licença entre os pais?

Sim. A ação apresentada pela PGR também levou ao Supremo a discussão sobre a possibilidade de compartilhamento de parte da licença entre integrantes do núcleo familiar.

Nesse ponto, porém, Alexandre de Moraes apresentou entendimento de que cabe ao Poder Legislativo estabelecer como seria feita essa divisão. Segundo o relator, não seria possível extrair diretamente da Constituição uma regra específica determinando a forma de compartilhamento.

Portanto, essa questão deve ser diferenciada da discussão sobre igualdade entre maternidade biológica e adotiva.

O julgamento do STF já está valendo?

É importante ter cautela: o julgamento ainda não terminou.

Até 16 de setembro de 2026, quatro ministros haviam se manifestado no sentido da equiparação, mas a análise foi suspensa e deverá continuar em uma data ainda a ser definida pelo Supremo.

Consequentemente, não é correto afirmar neste momento que o STF já concluiu definitivamente a ADI 7.495 ou que todas as regras discutidas no processo foram imediatamente substituídas.

A situação deve continuar sendo acompanhada até a conclusão do julgamento e a definição exata dos efeitos da decisão.

Por que essa discussão é importante para as famílias adotivas?

A chegada de uma criança ou adolescente a uma nova família exige tempo para adaptação, formação de vínculos afetivos, estabelecimento de uma rotina e construção de segurança emocional.

A própria Constituição Federal determina que filhos havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, tenham os mesmos direitos e qualificações, vedadas designações discriminatórias relativas à filiação.

É nesse contexto que o STF analisa se diferenças ainda existentes na legislação são compatíveis com a proteção constitucional destinada à família, à maternidade e à infância.

Mais do que uma discussão sobre quantidade de dias de afastamento, portanto, o julgamento envolve a forma como o ordenamento jurídico brasileiro reconhece diferentes configurações familiares.

Adotou ou conseguiu a guarda para adoção? Conheça seus direitos

A legislação relacionada à licença e aos benefícios decorrentes da adoção passou por diversas mudanças ao longo dos anos e pode variar conforme o vínculo profissional, previdenciário e funcional de cada pessoa.

Além disso, o julgamento da ADI 7.495 ainda poderá trazer novos desdobramentos sobre a uniformização desses direitos.

Por isso, quem está passando por um processo de adoção, obteve guarda judicial para fins de adoção ou encontrou dificuldades para exercer direitos relacionados à licença deve analisar cuidadosamente as regras aplicáveis ao seu caso.

A Lux Assessoria Jurídica pode orientar você na análise dos seus direitos e das medidas adequadas para cada situação. Entre em contato pelo WhatsApp (11) 2225-2005 ou acesse a página de contato da Lux Assessoria Jurídica.

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