A pensão alimentícia é um direito fundamental para garantir o sustento dos filhos após a separação dos pais. No entanto, quando o pai, que é o responsável pelo pagamento da pensão, falece, surgem dúvidas sobre quem arcará com essa responsabilidade. Este artigo visa esclarecer essas questões e orientar as mães e responsáveis sobre os procedimentos legais a serem seguidos.
O Que Acontece com a Pensão Alimentícia em Caso de Morte do Pai?
Quando o pai falece, a obrigação de pagar a pensão alimentícia não desaparece. Contudo, a responsabilidade pelo pagamento da pensão é transferida para o espólio, que é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido. O espólio fica responsável por garantir o pagamento da pensão até que seja feita a partilha dos bens.
Procedimentos a Serem Seguidos
- Inventário e Partilha: Após a morte do pai, é necessário abrir um processo de inventário para apurar os bens deixados por ele. Durante o inventário, será determinado o valor da pensão alimentícia que deve continuar sendo paga aos filhos.
- Curador do Espólio: O juiz nomeará um curador para administrar o espólio durante o processo de inventário. Esse curador será responsável por fazer os pagamentos da pensão alimentícia utilizando os recursos do espólio.
- Acordo Entre os Herdeiros: Se os herdeiros concordarem, eles podem fazer um acordo para garantir o pagamento da pensão alimentícia. Esse acordo deve ser homologado pelo juiz responsável pelo inventário.
Quem Assume a Pensão Após a Partilha dos Bens?
Depois de concluído o processo de inventário e partilha dos bens, os herdeiros do falecido assumem a responsabilidade pelo pagamento da pensão alimentícia, proporcionalmente às suas quotas hereditárias. Isso significa que cada herdeiro contribuirá com um valor correspondente à sua parte na herança para garantir o pagamento da pensão alimentícia.
Considerações Importantes
- Seguros e Previdência Privada: Se o falecido possuía seguros de vida ou previdência privada, os beneficiários desses seguros podem utilizar os valores recebidos para ajudar no sustento dos filhos, inclusive para complementar a pensão alimentícia.
- Pensão por Morte: Os filhos menores de idade do falecido têm direito a receber a pensão por morte do INSS, se o pai era segurado da Previdência Social. Esse benefício é pago diretamente pelo INSS e pode ser uma importante fonte de renda para os dependentes.
A morte do pai não extingue o direito dos filhos à pensão alimentícia. É essencial que as mães e responsáveis estejam cientes dos procedimentos legais e busquem orientação jurídica para garantir que os direitos dos filhos sejam preservados. Através do inventário e da partilha dos bens, o pagamento da pensão alimentícia deve ser assegurado, garantindo assim o sustento e bem-estar dos filhos.
Deixe um comentário