Separação de bens após os 70 anos: o que mudou com a decisão do STF?

Casal com mais de 70 anos analisa documento sobre regime de bens em escritório jurídico

Casar ou iniciar uma união estável depois dos 70 anos costuma gerar uma dúvida importante: a separação de bens ainda é obrigatória? A resposta exige atenção. Embora o Código Civil preveja a separação legal de bens para pessoas maiores de 70 anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que esse regime pode ser afastado quando o casal manifestar expressamente sua vontade por meio de escritura pública.

Na prática, isso amplia a autonomia de quem deseja construir uma vida a dois sem abrir mão de um planejamento patrimonial seguro. A decisão não elimina a necessidade de formalização, nem torna todos os casos iguais. Por isso, compreender as diferenças entre separação obrigatória e separação convencional de bens é essencial antes de tomar qualquer decisão.

Antes de continuar, leia também nosso guia sobre vantagens e desvantagens da separação total de bens.

A separação de bens após os 70 anos ainda é obrigatória?

O artigo 1.641, II, do Código Civil prevê a separação obrigatória de bens no casamento de pessoa maior de 70 anos. Durante muito tempo, essa regra foi tratada como uma imposição absoluta, com pouca margem para que o casal escolhesse outro regime patrimonial.

Em fevereiro de 2024, porém, o STF firmou entendimento no Tema 1236: nos casamentos e nas uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, a separação de bens pode ser afastada por manifestação expressa de vontade das partes, formalizada por escritura pública.

Portanto, não é correto afirmar que toda pessoa acima dessa idade está impedida de escolher outro regime. A regra legal continua existindo, mas o casal pode optar, por exemplo, pela comunhão parcial de bens, desde que cumpra a exigência de formalização.

O que mudou com a decisão do STF?

A decisão reconhece que pessoas idosas têm autonomia para definir como desejam organizar sua vida patrimonial. Isso é especialmente relevante para casais que:

  • já conviviam antes do casamento;
  • desejam adquirir bens em conjunto;
  • têm filhos de relacionamentos anteriores;
  • possuem empresas, imóveis, investimentos ou patrimônio familiar;
  • pretendem estabelecer regras claras para a administração financeira da relação.

A liberdade de escolha, porém, não nasce de um acordo informal entre o casal. É necessária uma escritura pública que deixe clara a vontade de afastar a separação obrigatória e indique o regime de bens escolhido.

Separação obrigatória e separação convencional: não são a mesma coisa

Embora os nomes sejam parecidos, a origem de cada regime é diferente.

A separação obrigatória de bens, também chamada de separação legal, decorre de uma imposição prevista em lei. No caso de pessoas maiores de 70 anos, ela pode ser afastada pela manifestação expressa do casal em escritura pública.

Já a separação convencional ou total de bens é uma escolha livre dos noivos. No casamento, ela deve ser definida antes da celebração por meio de pacto antenupcial feito em escritura pública. Se não houver convenção válida, o regime padrão será o da comunhão parcial de bens.

Essa diferença é importante porque os efeitos patrimoniais, a documentação necessária e a análise de uma eventual partilha podem variar conforme a situação concreta.

O que acontece com os bens adquiridos durante a relação?

A separação obrigatória de bens não significa, necessariamente, que todo bem comprado durante o casamento será sempre exclusivo de quem o adquiriu formalmente.

O Superior Tribunal de Justiça entende que, nesse regime, pode haver partilha de bens adquiridos onerosamente durante a relação quando houver comprovação de esforço comum para a aquisição. Essa contribuição não precisa ser apenas financeira: dependendo do caso, pode envolver trabalho, participação em negócio familiar ou contribuição relevante para a formação do patrimônio.

Por isso, é importante evitar conclusões automáticas como “nada será dividido” ou “tudo será dividido”. A resposta depende de elementos como:

  • data de aquisição do bem;
  • forma de pagamento;
  • origem dos recursos;
  • registro de propriedade;
  • existência de financiamento;
  • prova de colaboração entre o casal;
  • regime escolhido e instrumento utilizado.

Além disso, mesmo em uma separação convencional de bens, o casal pode comprar um imóvel ou outro patrimônio em conjunto. Nesse caso, a copropriedade deverá ser observada de acordo com o que estiver registrado e com a realidade da aquisição.

E quem já está casado ou vive em união estável?

Para quem já se casou sob o regime da separação obrigatória de bens, a alteração do regime não ocorre de forma automática. No casamento, a mudança exige autorização judicial, por pedido motivado de ambos os cônjuges e sem prejuízo aos direitos de terceiros.

Nas uniões estáveis, a decisão do STF admite a manifestação da vontade por escritura pública. Ainda assim, é indispensável analisar a data de início da união, os bens já adquiridos, a existência de filhos, contratos anteriores e os efeitos pretendidos pelo casal.

Cada situação tem particularidades. Um documento elaborado sem a orientação adequada pode deixar brechas, gerar dúvidas futuras ou não produzir o efeito esperado.

Como escolher o regime de bens com mais segurança?

Antes de formalizar qualquer decisão, vale seguir alguns cuidados:

  1. Mapeie o patrimônio existente. Inclua imóveis, veículos, investimentos, empresas, heranças, dívidas e bens financiados.
  2. Converse sobre os planos do casal. A intenção é manter patrimônios totalmente separados, construir bens em conjunto ou preservar uma organização financeira específica?
  3. Considere a realidade familiar. Filhos de relações anteriores, empresas familiares e dependência econômica são fatores que merecem atenção.
  4. Formalize pelo instrumento correto. Pacto antenupcial, escritura pública, contrato de convivência e pedido judicial possuem funções diferentes.
  5. Evite modelos prontos da internet. Cláusulas genéricas ou incompatíveis com a lei podem não resolver o problema e ainda gerar litígios.

Perguntas frequentes

Quem tem mais de 70 anos pode escolher a comunhão parcial de bens?

Sim. O STF reconheceu que a separação obrigatória de bens pode ser afastada por manifestação expressa do casal em escritura pública.

Basta fazer um acordo particular assinado pelo casal?

Não. Para afastar a regra aplicável aos maiores de 70 anos, a decisão do STF exige escritura pública.

A separação de bens impede o casal de comprar algo junto?

Não. O casal pode adquirir bens em conjunto. Nessa hipótese, a titularidade e as proporções de cada pessoa devem estar corretamente documentadas.

A regra vale para união estável?

Sim. O Tema 1236 do STF abrange casamento e união estável. Contudo, o instrumento adequado e os efeitos práticos devem ser avaliados conforme cada caso.

Planejamento patrimonial também é cuidado com a família

A decisão do STF reforça que envelhecer não retira o direito de escolher como conduzir a própria vida afetiva e patrimonial. Mais do que discutir bens, o planejamento jurídico ajuda a prevenir conflitos, dar transparência às escolhas do casal e proteger a família.

Se você pretende se casar, formalizar uma união estável ou rever o regime de bens depois dos 70 anos, fale com a Lux Assessoria Jurídica. Uma análise individualizada pode indicar o instrumento mais adequado para resguardar seus direitos e sua tranquilidade.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica individual do caso.

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