União Estável e Casamento: Impactos na Pensão Alimentícia e Partilha de Bens

A escolha entre formalizar uma união estável ou optar pelo casamento civil é uma decisão importante que pode ter consequências jurídicas significativas, especialmente no que diz respeito à pensão alimentícia e à partilha de bens em caso de separação. Compreender as diferenças entre esses dois regimes é fundamental para garantir que os direitos de ambas as partes sejam protegidos.

1. União Estável vs. Casamento: Diferenças Fundamentais

A união estável e o casamento são reconhecidos como entidades familiares pelo Código Civil brasileiro, mas há diferenças importantes entre eles. A união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família, sem a necessidade de formalização em cartório. O casamento, por sua vez, é um contrato formal, celebrado em cerimônia civil, com registro oficial.

Essas diferenças podem influenciar aspectos como a divisão de bens e a obrigação de prestar pensão alimentícia, sendo essencial que as partes compreendam as implicações jurídicas de cada opção.

2. Impactos na Pensão Alimentícia

Tanto na união estável quanto no casamento, existe a possibilidade de se pleitear pensão alimentícia em caso de dissolução da união. No entanto, as circunstâncias que levam ao pedido de pensão podem variar.

  • No Casamento: A pensão alimentícia pode ser solicitada pelo cônjuge que não possui condições financeiras de se sustentar após a separação. Esse pedido pode ser feito durante o processo de divórcio ou posteriormente, desde que haja necessidade comprovada.
  • Na União Estável: A pensão alimentícia também pode ser requerida pelo companheiro que comprovar necessidade de assistência financeira. A principal diferença reside no fato de que, em alguns casos, pode ser mais difícil comprovar a união estável se não houver um contrato ou reconhecimento formal anterior.

Em ambos os casos, o juiz analisará a capacidade de pagamento do ex-cônjuge ou ex-companheiro e a necessidade do solicitante antes de determinar o valor da pensão.

3. Partilha de Bens

A forma como os bens são divididos após a dissolução de uma união estável ou casamento depende do regime de bens escolhido pelo casal. No Brasil, o regime de bens mais comum é o de comunhão parcial de bens, no qual os bens adquiridos durante a união são divididos igualmente entre as partes.

  • No Casamento: Os casais podem escolher entre diferentes regimes de bens (comunhão parcial, comunhão universal, separação total ou participação final nos aquestos) ao se casar. Se não houver escolha, aplica-se automaticamente a comunhão parcial. Em caso de divórcio, os bens adquiridos durante o casamento serão divididos de acordo com o regime escolhido.
  • Na União Estável: A comunhão parcial de bens também é a regra aplicável, a menos que o casal tenha formalizado outro tipo de acordo. A principal diferença aqui é que, na união estável, a comprovação de quais bens foram adquiridos durante a união pode ser mais complexa, especialmente se não houver um contrato de convivência.

Escolher entre união estável e casamento envolve considerar não apenas questões pessoais, mas também as implicações legais de cada regime. Ambas as formas de união oferecem proteção jurídica, mas a forma como essas proteções se aplicam pode variar.

Para aqueles que optam pela união estável, é aconselhável formalizar o relacionamento com um contrato de convivência, especificando a divisão de bens e outras questões relevantes. Já para quem escolhe o casamento, é importante discutir e escolher o regime de bens que melhor se adapta à realidade do casal antes da cerimônia.

Seja qual for a escolha, é essencial buscar orientação jurídica para garantir que todos os direitos e deveres sejam compreendidos e respeitados, evitando conflitos futuros e assegurando a proteção de todas as partes envolvidas.

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