A dor de perder uma gestação é profunda e muitas vezes silenciosa. Pensando nisso, a nova Lei nº 15.139/2025 institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, garantindo apoio psicológico e emocional a famílias que enfrentaram perdas gestacionais, óbitos fetais ou neonatais.
Esta conquista representa um avanço na forma como o Estado reconhece o luto e o sofrimento dessas famílias.
O que diz a nova lei
A política nacional de humanização do luto abrange mães, pais e familiares que tenham passado por:
Perda gestacional – quando a gestação é interrompida antes da 20ª semana.
Óbito fetal – quando ocorre após a 20ª semana e antes do nascimento.
Óbito neonatal – quando o bebê vem a falecer nos primeiros 28 dias de vida.
Entre os principais direitos garantidos estão:
Encaminhamento para acompanhamento psicológico especializado após a alta hospitalar.
Acomodação em alas separadas, para que mães em luto não fiquem próximas a parturientes.
Direito de ter um acompanhante de escolha durante o parto de natimorto.
Emissão de documento com nome do bebê e informações do parto, respeitando o vínculo familiar.
Direito à investigação das causas da perda, com acompanhamento médico em futuras gestações.
Criação do “Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil”, celebrado em outubro, para conscientizar a sociedade.
Por que essa lei é importante
A nova legislação reconhece que o luto gestacional e neonatal é real e merece acolhimento.
Além de garantir suporte psicológico, a lei:
Promove respeito e dignidade nos atendimentos hospitalares.
Ajuda a prevenir quadros de depressão, ansiedade e trauma prolongado.
Garante acolhimento emocional e social, fortalecendo o núcleo familiar.
Incentiva investigação médica e acompanhamento preventivo, reduzindo riscos futuros.
Assim, o texto legal transforma um momento de dor em uma oportunidade de cuidado e empatia.
O que muda na prática para as famílias
1. Reconhecer o direito
Toda família que sofreu perda gestacional, fetal ou neonatal tem direito ao atendimento psicológico gratuito pelo SUS e à assistência humanizada em hospitais e unidades de saúde.
2. Solicitar o acompanhamento
Após a alta, é possível pedir encaminhamento para psicólogos ou grupos de apoio. O acolhimento pode ocorrer presencialmente ou, em alguns casos, por meio remoto.
3. Exigir a investigação médica
A lei garante que as causas da perda sejam apuradas e que o acompanhamento médico adequado seja oferecido para futuras gestações.
4. Acesso à informação
Profissionais de saúde devem informar de forma clara os direitos da família e orientar sobre os próximos passos do atendimento psicológico e médico.
Impactos esperados e desafios
Impactos positivos
Valorização do luto gestacional e neonatal como um direito à saúde emocional.
Melhoria na qualidade do atendimento hospitalar e pós-parto.
Redução de traumas e maior suporte social às famílias afetadas.
Conscientização pública sobre a importância do acolhimento e da empatia.
Desafios
Necessidade de capacitar profissionais da saúde para o acolhimento sensível.
Adequação da estrutura hospitalar para garantir privacidade e conforto.
Expansão do acesso a psicólogos e terapeutas nas redes públicas.
Mesmo com esses desafios, a nova lei representa um passo essencial rumo a uma sociedade mais humana e consciente do valor da saúde mental.
Com a entrada em vigor da Lei 15.139/2025, o Brasil reafirma seu compromisso com a humanização do cuidado. Famílias que enfrentaram perdas gestacionais, fetais ou neonatais agora contam com apoio psicológico garantido por lei, além de estruturas mais sensíveis e respeitosas dentro dos hospitais.
Esse avanço não apenas reconhece a dor dessas famílias, mas também promove cura emocional, empatia e dignidade.
Se você ou alguém próximo passou por essa situação, saiba que o acolhimento é um direito — e procurar ajuda é um gesto de amor e cuidado.