Home Office para Mães de Filhos Pequenos

O home office para mães tem sido uma das principais saídas para a profissional conciliar trabalho com o cuidado em relação aos filhos. Nos tempos atuais, é possível trabalhar em casa de forma bastante produtiva, e manter toda a rotina organizada sempre seguindo as principais regras.

Home office para mães

Sabemos que exercer tarefas profissionais em casa frente ao computador, celular ou WhatsApp é um grande desafio, principalmente com a presença de crianças em casa.

Trabalhar com crianças pequenas em casa é bastante desafiante, principalmente quando a profissional não pode ser interrompida e possui milhares de preocupações com a casa e com os filhos.

Como organizar a rotina de trabalho em casa?

Para a mulher conseguir organizar sua atuação profissional por meio do trabalho remoto, a seguir apresentamos dicas resumidas e bem direcionadas.

1 – Converse com a sua criança

Se o profissional precisa conviver diariamente com o seu filho, sobrinho ou parente menor de idade é fundamental ter uma conversa séria para impor limites e regras. E essa conversa pode ser feita com a criança que já possui mais de cinco anos de idade.

2 – Estabeleça uma sinalização

No caso de realizar reuniões on-line ou "lives", é importante manter-se com a porta do escritório de casa ou do quarto fechada para evitar intromissões e quebra de ritmo.

Mesmo que a criança consiga entrar no cômodo ou se aproxime da mesa é importante combinar sinais para a criança entender e se afastar amistosamente.

3 – Marque momentos de emergência

Coloque um sino ou campainha para a criança apertar em casos de emergências como tombos ou questões de sinistros para a mãe abrir a porta do escritório e verificar a emergência a ser resolvida.

4 – Equilibre os horários

O home office para a mãe pode e deve equilibrar os horários de trabalho e de atenção ao filho. A mãe pode ir levar ou buscar o filho na escola como fazia ao trabalhar fora, dividir algumas atividades ou responsabilidades com o companheiro ou companheira, e se dedicar para adiantar os trabalhos para dar mais atenção aos filhos no final da tarde, por exemplo.

Outra dica é fazer pausas na hora do almoço para almoçar junto com a criança e ensinar a colocar e tirar a mesa, bem como lavar a louça.

5 – Atividades da escola

Caso a criança precise de ajuda para fazer as tarefas da escola, a mãe pode utilizar uma hora depois do almoço para tentar orientar o filho, ou utilizar o final da tarde ao concluir o expediente.

Em casos de estudos mais profundos, a dica é contratar um professor ou explicador de reforço para ajudar a criança.

6 – Aproveite o tempo da escola

Se a criança estuda de manhã, aproveite esse horário matutino para realizar as tarefas mais “pesadas” do trabalho, deixando as tarefas menos onerosas para o período da tarde quando o filho chegar da escola.

Conclusão

Portanto, a home office para mães é um dos métodos de trabalho que tem se mantido cada vez mais acessível nos tempos atuais, sendo importante conciliar o tempo do trabalho com o tempo dedicado aos filhos.

3 curiosidades sobre Desejos Estranhos da Gravidez

É bastante frequente as mulheres grávidas apresentarem desejos estranhos, principalmente, na área da alimentação.

Não é novidade para médicos e leigos o fato das mulheres no período de gravidez apresentarem desejos peculiares que podem gerar estranheza no marido e nos familiares.

Mas, em algumas situações há desejos que atingem o extremo gerando a vontade de comer alimentos e itens incomuns, o que gera necessidade de acompanhamento médico e até mesmo de um psicólogo.

Os desejos das grávidas

Normalmente, os desejos comuns ou estranhos costumam aparecer nos primeiros três meses da gestação.

A partir dessa fase, a mulher apresenta certas vontades de querer comer alimentos e objetos para saciar certas vontades com o medo do bebê nascer com alguma inconformidade física ou mental.

Os primeiros três meses

É nesse período que começa a vontade de ingerir alimentos ácidos, sucos e frutas cítricas, sendo que esses alimentos são saudáveis para combater enjoos da gravidez e equilibrar os impactos das mudanças hormonais.

A partir do quarto mês, a futura mamãe começa a desenvolver vontades mais impulsivas cuja vontade incontrolável a leva a querer ingerir alimentos mais específicos e com gostos marcantes.

Geralmente, os desejos estranhos das grávidas começam a aliviar no terceiro semestre, ou seja, a partir do sétimo mês.

E quando a vontade não é vontade?

Muitas vezes a vontade pode estar associada à ausência de um nutriente ou proteína no organismo, afinal a mulher começa a comer “por dois” durante a gestação.

Mas, é importante ter atenção quando a mulher grávida começa a querer comer coisas estranhas ou fora de contexto como papel, tijolo e grama.

As três principais curiosidades

Confira agora três curiosidades sobre desejo das grávidas que vão surpreender você:

1 – Combinações esquisitas

Uma das combinações mais comuns é querer comer pão recheado com leite condensado e café em pó. Ou até mesmo querer comer melancia com margarina.

2 – Grama

Comer grama tem sido mais comum do que a gente pensa, mas é importante evitar comer esse tipo de coisa, pois a grama pode carregar alto índice de bactéria e protozoários que poderão fazer mal ao estômago.

Nesse caso, opte por escolher verduras como alface a ser inserida na salada diária.

3 – Objetos estranhos

Outro objeto estranho que as grávidas sentem vontade de comer é o carvão, sendo um desejo bastante incomum.

Entre tantos desejos estranhos, as futuras mães podem sentir vontade de comer giz, caneta e até borracha, mas é fundamental todo o acompanhamento lembrando que esses materiais fazem mal para o estômago e podem obstruir a laringe.

Conclusão

Em média, mais da metade das gestantes apresentam algum tipo de desejo, podendo esse desejo estar atrelado ao alimento específico ou objeto.

Normalmente, a grávida perde a vontade de comer o que de fato gostavam de comer.

Isso pode ser um aviso do corpo da mulher que está passando por transformações para gerar um novo ser.

Portanto, entre desejos estranhos e aceitáveis das grávidas é importante manter o valor nutricional dos alimentos a serem ingeridos e evitar comer objetos que ofereçam riscos à saúde e à integridade física da mulher.

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10 doenças mais comuns em recém-nascidos!

A chegada de um bebê é sempre motivo de comemoração para os pais. Mas, nem sempre tudo corre bem na hora do nascimento e alguns problemas podem acontecer. Neste post, vamos falar sobre as doenças mais comuns em recém-nascidos! Esperamos que isso ajude você a estar preparado caso seu filho venha a nascer com algum problema de saúde. Boa leitura!

Doenças mais comuns em recém-nascidos!

Os recém-nascidos são vulneráveis a diversas doenças e podem apresentar sintomas que podem ser preocupantes para os pais. Por isso, é importante estar atento às doenças mais comuns em recém-nascidos e saber reconhecer os sinais que indicam algum problema. Agora, listamos as 10 doenças mais comuns em bebês de até 1 ano de idade, são elas:

1. Bronquiolite

É uma infecção viral respiratória, que causa obstrução das vias aéreas e inflamação dos brônquios. Os sintomas incluem tosse, coriza e dificuldade para respirar.

Pode ser evitada com a vacinação contra o Sarampo, Caxumba e Rubéola.

2. Gastroenterite

É uma inflamação do estômago e intestino, que causa diarreia, vômitos e dor abdominal. Ela é causada por bactérias ou vírus e pode ser tratada com descanso, alimentação adequada e hidratação.

3. Intolerância à lactose

Ocorre quando o organismo não consegue digerir a lactose do leite de vaca. Os sintomas incluem inchaço abdominal, diarreia e gases.

4. Infecções no trato respiratório superior

São infecções comuns nos recém-nascidos, causadas por vírus ou bactérias. Os sintomas incluem febre, tosse e dificuldade para respirar.

Pode ser evitada mantendo o bebê sempre aquecido, protegido de poeira e principalmente, ar frio.

5. Infecções do trato urinário

São causadas por bactérias que podem infectar a bexiga ou uretra. Os sintomas incluem febre e dor abdominal.

Evite que o bebê seja exposto a locais quentes e ofereça sempre muito líquido ao longo do dia.

6. Doença diarreica aguda

É causada por vírus ou bactérias e os sintomas incluem diarréia, vômitos e febre. Esta pode ser evitada por manter a higiene e cuidados com o tipo de leite e demais comidas oferecidas ao bebê.

7. Refluxo gastroesofágico

É quando o conteúdo do estômago sobe desconfortavelmente para o esôfago. Os sintomas incluem irritabilidade e vômitos.

8. Anemia

É uma condição em que o organismo não tem quantidade suficiente de glóbulos vermelhos para transportar oxigênio. Os sintomas incluem fraqueza, cansaço e palidez.

9. Colite pseudomembranosa

É uma doença causada por bactérias que infectam o intestino. Os sintomas incluem diarréia, vômitos e dor abdominal. Muito comum no Norte e Nordeste brasileiro, esta enfermidade pode ser evitada ao se ferver ou filtrar a água antes de oferecer ao bebê.

10. Saúde mental

Os recém-nascidos podem apresentar problemas emocionais ou comportamentais. É importante estar atento a sinais como choro excessivo, baixa capacidade de concentração e agitação incontrolável.

Conclusão

Em suma, os recém-nascidos são vulneráveis a diversas doenças. Por isso, é importante estar atento às principais doenças mais comuns em recém-nascidos e saber reconhecer os sinais que indicam algum problema.

Se você suspeitar de algo, procure ajuda médica o mais rápido possível. Esperamos ter contribuído para lhe ajudar a cuidar do seu filho(a)!

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MEI tem direito ao Auxílio Maternidade?

O MEI tem direito ao Auxílio Maternidade? Essa é uma dúvida muito comum especialmente entre os novos empreendedores. Neste artigo, vamos esclarecer essa questão e mostrar quais são as regras para ter direito a esse benefício. Fique ligado!

O MEI (MicroEmpreendedor Individual)?

O MEI (MicroEmpreendedor Individual) é um tipo de regime empresarial criado pelo Governo Federal para permitir que profissionais autônomos possam legalizar suas atividades e possuir um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) como qualquer outra empresa. O MEI pode ter um faturamento bruto anual de até R$ 81 mil.

Quem pode ser um MEI?

Qualquer pessoa maior de 18 anos com um CPF válido que exerça alguma atividade econômica que se encaixe nas regras do programa como: professores, instrutores de informática, pequenos comerciantes, vendedores autônomos, contadores de história, tradutores, cozinheiros, entre outros.

Benefícios de ser um MEI

Além de contar com pouca burocracia na abertura da empresa, o MEI ainda conta com uma série de benefícios, entre eles:

Ter um CNPJ - O MEI poderá iniciar facilmente as suas atividades sem a obrigação de alvará e licença, para isso, basta ter a Declaração de MEI ativa.

Participar de licitações - O MEI, assim como outras empresas também poderá vender para o governo, participando ativamente de licitações;

Crédito Bancário - Assim como as demais empresas, o MEI também conta com linhas de crédito exclusivas para seu tipo de negócio, o que inclui financiamento de veículos e equipamentos, para isso, basta procurar uma instituição bancária.

Redução tributária - O MEI permite ao empreendedor ter um regime tributário dentro do Simples Nacional, o que inclui o pagamento de menos tributos (INSS, ISS e ICMS) em valores fixos.

Emitir nota fiscal - Embora não seja obrigado a emiti-la para pessoas físicas, ainda assim, o MEI poderá emitir suas notas fiscais normalmente a qualquer tempo como as demais empresas.

Direitos e benefícios previdenciários - Este tipo de empresário conta com uma série de benefícios previdenciários, entre eles: Aposentadoria por invalidez, Aposentadoria por idade, Auxílio doença, Pensão por morte (para família).

Afinal, o MEI tem direito ao Auxílio Maternidade?

SIM. De acordo com a Lei Complementar 128/2008, o MEI também tem direito ao Auxílio Maternidade, para isso, deve se enquadrar nas seguintes regras:

Parto - elas podem solicitá-lo até 4 semanas antes do nascimento, mediante apresentação de seu certificado médico.

Em caso de Adoção - Quando uma família adota ou é guardiã com a intenção de oficialmente acolher um novo membro, ela pode entrar em contato com o INSS e solicitar os benefícios do auxílio maternidade também pela adoção.

Em caso de Aborto Não Criminoso - Para mulheres que enfrentam um aborto espontâneo, a legislação oferece proteção e possibilita o pedido de benefício a partir da data em que este aconteceu. Com uma certidão de natimortos, podem ser obtidas concessões especiais para lidar com estas circunstâncias delicadas.

Assessoria Maternidade

A Lux Assessoria é uma empresa especializada em auxiliar mães e gestantes na solicitação do auxílio-maternidade. Nossa missão é conquistar o seu direito. Saiba Mais ou Entre em Contato e não perca o prazo para solicitar o seu benefício.

Divorcio com filhos menores: “10” principais dúvidas

Quando um casal decide se divorciar, os principais questionamentos que surgem são: como será a divisão dos bens? Quem ficará com os filhos menores? Este artigo tem o objetivo de esclarecer as principais dúvidas sobre divorcio com filhos menores. Fique atento e leia as nossas dicas!

10 Principais dúvidas sobre divórcio com filhos menores

O divórcio pode causar traumas e prejuízos financeiros que podem comprometer a sua vida e o futuro dos seus filhos, pensando nisso, tire as suas principais dúvidas agora.

1. O que se caracteriza por divórcio?

Divórcio é a dissolução do vínculo matrimonial, que pode ser consensual (acordo entre as partes) ou litigiosa (por meio de uma disputa judicial).

2. O'Que é um Divórcio extrajudicial?

Divórcio extrajudicial é aquele divorcio que pode ser realizado sem necessidade de um processo judicial. Para isso, é necessária a presença dos advogados de ambas as partes para que sejam feitas as negociações.

2. O que é um Divórcio Litigioso?

Divórcio litigioso é aquele divorcio de onde as partes não conseguem chegar a um acordo sobre os termos do divorcio. Neste caso, o processo vai a juízo e é necessário o comparecimento dos advogados das partes para que sejam analisadas as questões envolvendo divorcio com filhos menores.

4. Como funciona o Divorcio com filhos menores?

O divorcio com filhos menores costuma ser mais complicado, pois é preciso pensar no interesse da prole. No divorcio com filhos menores, os pais podem optar pela guarda compartilhada ou unilateral.

5. O que é Guarda compartilhada?

Na guarda compartilhada, os pais dividem igualmente as responsabilidades sobre o filho. Assim, ambos devem cumprir com seus deveres e direitos enquanto progenitores.

É importante lembrar que a guarda compartilhada não significa que os pais precisam dividir igualmente todas as tarefas relacionadas ao dia-a-dia, como arrumar a mochila para a escola.

6. O que é Guarda unilateral?

Na guarda unilateral, apenas um dos pais fica responsável pela criança. Nesta modalidade, o outro genitor pode ter direito a visitas e/ou à pensão alimentícia.

7. Como são feitas as visitas?

A lei prevê que o genitor não-guardião deve ter direito à visitação. O ideal é que cada parte tenha um bom diálogo para poder estabelecer regras e horários aceitáveis para ambas as partes.

8. Como é definida a pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é destinada para que os filhos menores não fiquem desassistidos financeiramente. O valor da pensão, no divorcio com filhos menores, é definido pela Justiça. Quem fica responsável pelo pagamento é o genitor que não possui a guarda dos filhos.

9. Como é calculada a pensão alimentícia?

O cálculo da pensão alimentícia é realizado por meio de uma tabela prevista em lei, que varia conforme o número e a idade dos filhos. É importante considerar também as necessidades básicas dos filhos menores e as condições financeiras dos pais.

10. Como dar entrada no divórcio?

Divorcio com filhos menores gera muitas dúvidas e preocupações para as partes envolvidas. Por isso, é importante contar com o acompanhamento de um advogado especializado no assunto.

Divorciar-se com filhos menores de idade não precisa ser um processo tão desgastante. Basta contar com o apoio e os conhecimentos certos para que tudo corra bem!

Leia também: Posso dar entrada no divórcio sozinha?

 

Direito à Amamentação: Entenda o que diz a lei!

Recentemente, um decreto que assegura o direito à amamentação em ambientes públicos gerou muita polêmica. Muitas mulheres se perguntam: afinal, o que isso significa para mim? Neste artigo, vamos explicar direitinho o que diz a lei sobre amamentação e quais são os seus direitos!

O que diz a lei sobre amamentação?

Para explicar bem o assunto, temos que analisar dois artigos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que regulamenta:

Artigo 396 da CLT regulamentado pelo decreto número 5.492 - após a licença maternidade (que em geral é de até 180 dias), a mulher tem direitos a duas pausas de 30 minutos durante a sua jornada de trabalho para amamentar o seu bebê.

Artigo 389 da CLT - é direito das mulheres amamentar em locais públicos. Isso significa na empresa, em bares, restaurantes, lojas e quaisquer outros estabelecimentos e, estes, devem prover um espaço privado para que mães e bebês possam alimentar-se em segurança.

Quais direitos as mulheres têm?

Acima de tudo, a lei assegura o direito à amamentação em todos os locais públicos. Além disso, as mulheres também são protegidas de qualquer discriminação ou assédio direcionado à amamentação em público.

Se alguém tentar perturbar ou intimidar enquanto você amamenta, estará infringindo diretamente o decreto e poderá ser punido.

Além das diretrizes legais, há também direitos não escritos que marcam a importância da amamentação. Enquanto alimenta seu bebê, você tem direito de sentir-se acolhida e protegida. O ambiente deve ser confortável para ambos: a mãe e o filho.

Confira abaixo algumas  leis que garantem o seu direito a amamentação:

Mãe estudante

A Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975. Garante à mulher estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-lei nº 1.044, de 1969, e dá outras providências.

A Portaria nº 604, de 10 de maio de 2017. Garante às mães lactantes o direito à amamentação nas áreas de livre acesso ao público ou de uso coletivo nas instituições do sistema federal de ensino.

Mãe trabalhadora

O Artigo 7, inciso XVIII da Constituição Federal de 1988. Garante à mulher brasileira o direito à licença maternidade sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.

Já o Artigo 10, Ato de Disposições Constitucionais Transitórias. É proibido por lei a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, a partir do momento da confirmação da gravidez até os cinco meses seguintes após o parto.

Por fim, a Lei nº 11.770, de  9 de setembro de 2008. Criou o Programa Empresa Cidadã, que prorroga a licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal.

Não importa onde você estiver. Seja em casa, no trabalho ou até mesmo viajando. O direito à amamentação é um direito universal e deve ser respeitado a qualquer custo.

Posso dar entrada no divórcio sozinha?

Posso dar entrada no divórcio sozinha? Essa é uma pergunta que muitas mulheres se fazem, principalmente quando estão passando por um momento de crise conjugal. Neste artigo, vamos esclarecer essa e outras dúvidas sobre o assunto. Confira!

O que é caracterizado por divórcio?

Divórcio é o término do casamento, reconhecido legalmente. É necessário que os cônjuges compareçam perante um juiz para pedir a dissolução da união. Após esse procedimento, surge uma sentença judicial que dissolve o matrimônio.

O que seria um divórcio litigioso?

Divórcio litigioso é aquela situação em que os cônjuges não chegam a um acordo. Neste caso, são necessários mais passos e atenções durante o processo. É possível contratar advogados para cada parte, o que pode tornar a dissolução da união ainda mais demorada.

É importante manter a calma durante todo o processo, pois é normal que os sentimentos e emoções estejam à flor da pele. Por isso, é imprescindível contar com o apoio de familiares e amigos para lidar com a situação da melhor forma possível.

E se o casal tiver filhos?

Com relação à guarda dos filhos, o ideal é que os pais cheguem a um acordo em conjunto. Mas se isso não for possível, cabe ao juiz avaliar quem terá direito à guarda da criança.

Para isso, são considerados alguns fatores: qual dos pais tem melhor condições financeiras para cuidar do filho, quem está mais próximo da criança emocionalmente e quem tem um histórico de bom comportamento como pai ou mãe.

Como dar entrada no divórcio sozinha?

É possível sim dar entrada no divórcio sozinha, desde que haja um acordo entre os cônjuges. Nesse caso, o processo é mais simples e rápido. O primeiro passo é procurar um advogado especializado no assunto para auxiliar na entrada da ação de divórcio.

O próximo passo será elaborar a petição inicial, que é o documento onde são listadas todas as informações do casal e a causa da dissolução do matrimônio. Após essa etapa, é necessário protocolar a petição na vara de família competente.

Em seguida, é importante ficar atenta às intimações que podem chegar por carta ou pelo correio eletrônico. É necessário comparecer a todos os atos processuais para que o divórcio seja concluído.

Custa caro o processo de divórcio?

O preço para a entrada do divórcio costuma variar muito, pois isso depende dos fatores como: localidade; custas judiciais; e se o acordo entre os cônjuges foi pré-estabelecido. Por isso, é importante consultar um advogado para saber qual o valor aproximado.

Conclusão

Em resumo, pode-se dar entrada no divórcio sozinha desde que haja um acordo entre os cônjuges. No caso de entrada litigiosa, são necessários mais passos e é importante contar com o apoio de profissionais experientes para lidar com a situação.

Nós da Lux Assessoria Jurídica somos especializados no direito da mulher e da família. Estamos à disposição para lhe auxiliar no seu caso de forma rápida e segura!

Leia também: Quem tem direito ao Auxílio Maternidade?

11 Direitos Trabalhistas Para Gestantes

As mulheres estão cada vez mais presentes no mercado de trabalho, e isso é uma ótima notícia. Porém, nem sempre as empresas respeitam os direitos das gestantes. Se você é uma gestante ou pretende engravidar, é importante conhecer direitos trabalhistas para gestantes e, assim, exigir o seu respeito.

11 Direitos trabalhistas para gestantes

Neste artigo, falaremos sobre os direitos da gestante durante a gravidez e após o parto, confira quais são eles!

1. Licença-maternidade

A gestante tem direito a se afastar do emprego por até 120 dias antes ou depois do parto. Durante este período, ela recebe um salário-maternidade equivalente a 100% do benefício previdenciário que tem direito na época da licença.

2. Licença em caso de adoção

Mulheres que adotam também têm direito à licença-maternidade, desde que comprovem a adoção.

3. Ampliação da licença-maternidade

Em caso de gravidez de alto risco ou prematuridade, a gestante pode se afastar do trabalho por um período maior.

4. Estabilidade no emprego

Durante e após a licença-maternidade, as mulheres têm direito a serem reintegradas no emprego que ocupavam antes da gestação.

5. Dispensa para Consultas e exames durante a gestação

As mulheres grávidas têm direito a saídas regulares para consultas médicas, incluindo pré-natal e outros procedimentos necessários para monitorar sua saúde.

6. Mudança de função

Se uma determinada atividade for prejudicial à saúde da gestante, ela tem direito a ser transferida para outra função na empresa.

7. Não exigência de atestado de gravidez

A empresa não pode exigir que as mulheres grávidas apresentem atestado médico para comprovar sua condição.

8. Reintegração ou indenização depois de demissão sem justa causa

Caso a gestante seja demitida sem justa causa durante a licença-maternidade, ela tem direito à reintegração no emprego ou à indenização equivalente a 40% do salário.

9. Repouso durante gravidez de risco

As mulheres grávidas com alto risco têm direito ao repouso absoluto, se necessário.

10. Repouso após aborto espontâneo

Após um aborto espontâneo, mulheres têm direito a se afastar do trabalho pelo tempo que for indicado pelo médico.

11. Amamentação durante o expediente

As gestantes têm direito a duas horas de dispensa diária para amamentar o bebê, desde que seja notificando a empresa.

Se os direitos da gestante não forem respeitados?

A mulher pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para pleitear seus direitos e eventualmente receber indenização. Portanto, conheça seus direitos e exija o que lhe é de direito! Afinal, a gestação não é uma doença e as mulheres têm direito à proteção legal.

Se você acha que os seus direitos estão sendo negligenciados pela sua empresa, você precisa garantir que eles sejam respeitados. Nós da Lux Assessoria Jurídica temos uma equipe dedicada a casos que envolvem os direitos da gestante e podemos ajudá-la.

Portanto, fale agora com um de nossos consultores e garanta os seus direitos!

Quem tem direito ao Auxílio Maternidade?

O que é o Auxílio Maternidade?

O auxílio-maternidade, ou salário-maternidade, é um benefício do governo garantido para quem se afasta de suas atividades profissionais por causa do nascimento ou da adoção de um filho.

Quem tem direito ao auxílio maternidade?

O auxílio é garantido nos casos abaixo:

  • Parto (antecipado ou não);
  • Aborto espontâneo (não criminoso);
  • e de adoção.

Mães de bebês natimortos também têm direito ao benefício. Para solicitar o pagamento, é preciso que a mãe seja “segurada” do INSS. Isso quer dizer que é preciso que ela contribua mensalmente para a Previdência Social.

Qual o tempo de duração o benefício?

  • Parto antecipado ou não: 120 dias.
  • Adoção: 120 dias.
  • Natimorto: 120 dias.
  • Aborto espontâneo: 14 dias.
  • Empresas que participam do programa Empresa Cidadã aumentam em até 60 dias o tempo de licença da funcionária.

Qual é o valor do salário maternidade?

O valor a ser recebido pode variar entre um salário mínimo (R$ 1.100,00) e o teto do INSS (R$ 6.433,57), que não pode ser ultrapassado. Esses são os valores referentes ao ano de 2021.

Assessoria Maternidade

A Lux Assessoria é uma empresa especializada em auxiliar mães e gestantes na solicitação do auxílio-maternidade. Nossa missão é conquistar o seu direito. Saiba Mais ou Entre em Contato e não perca o prazo para solicitar o seu benefício.

Qual a diferença entre Licença Maternidade e Auxílio Maternidade?

Salário-Maternidade x Licença Maternidade

O salário-maternidade é um direito previsto pelos Artigos 71 e 73 da Lei nº 8.213, de 1991, bem como nos Artigos 93 e 103 do Decreto 3.048, de 1999.

O benefício é um auxílio financeiro mensal às pessoas que se afastam de sua atividade por motivo de nascimento do filho, adoção, aborto não criminoso, fetos natimortos, ou guarda judicial para fins de adoção.

Por outro lado, a Licença Maternidade é o próprio afastamento do trabalho por conta destas mesmas circunstâncias. Isso significa que o Salário-Maternidade é o valor que você receberá todo o mês e a Licença é o afastamento em si do trabalho.

A licença-maternidade se trata do instituto de Direito do Trabalho, o qual dispõe sobre a concessão de um afastamento da atividade profissional, promovendo segurança à trabalhadora afastada, além de permitir que a segurada receba o benefício previdenciário do auxílio-maternidade.

Um complementa o outro, porque se você se afasta de suas atividades (Licença Maternidade) em conta de nascimento de um filho, por exemplo, você receberá uma quantia mensal (Salário-Maternidade).

Leia também: Quem tem direito ao Auxílio Maternidade?

Ainda tem dúvidas sobre o Auxílio Maternidade? Faça uma consulta gratuita com a Lux Assessoria. Temos consultores especializados prontos para conversar.