O Agosto Lilás é um período de conscientização que reforça uma mensagem essencial: violência contra a mulher não deve ser silenciada, naturalizada nem enfrentada sozinha. Instituída em âmbito nacional pela Lei nº 14.448/2022, a campanha dedica o mês de agosto à proteção da mulher e à prevenção de todas as formas de violência.
Em 2026, a mobilização ganha um significado ainda mais marcante: a Lei Maria da Penha, principal marco jurídico brasileiro de prevenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar, completa 20 anos. Mais do que uma data simbólica, o Agosto Lilás é uma oportunidade para conhecer direitos, reconhecer sinais de risco e entender que buscar proteção é um direito.
O que é o Agosto Lilás?
O Agosto Lilás é uma campanha nacional voltada à conscientização pelo fim da violência contra a mulher. A lei que a instituiu prevê ações de informação sobre os tipos de violência, os mecanismos de proteção, os serviços de apoio e os canais disponíveis para orientação e denúncia.
O objetivo não é falar sobre o tema somente em agosto. A campanha chama atenção para uma responsabilidade permanente de famílias, escolas, empresas, comunidades e instituições: prevenir a violência, acolher sem julgamento e contribuir para que mulheres em situação de risco tenham acesso à proteção.
A violência nem sempre deixa marcas visíveis
Quando se fala em violência contra a mulher, muitas pessoas pensam apenas em agressões físicas. No entanto, a Lei Maria da Penha reconhece diversas formas de violência domésticaica e familiar, inclusive aquelas que podem acontecer de forma silenciosa e progressiva.
Entre elas, estão:
- Violência física: condutas que ferem a integridade ou a saúde corporal, como empurrões, tapas, socos e outras agressões.
- Violência psicológica: ameaças, humilhações, chantagens, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, controle de escolhas ou da vida social e violação da intimidade.
- Violência sexual: qualquer constrangimento para presenciar, manter ou participar de ato sexual sem consentimento, além de situações que limitem direitos sexuais e reprodutivos.
- Violência patrimonial: retenção, destruição ou subtração de documentos, dinheiro, objetos, instrumentos de trabalho, bens ou recursos necessários à mulher.
- Violência moral: calúnia, difamação e injúria.
- Violência vicária: forma expressamente incluída no texto atualizado da Lei Maria da Penha em 2026, caracterizada pela violência praticada contra filhos, familiares, dependentes ou pessoas da rede de apoio com a intenção de atingir a mulher.
Reconhecer essas situações é importante porque violência não é apenas a agressão que aparece. Controlar o dinheiro, impedir contatos, destruir documentos, ameaçar filhos ou humilhar repetidamente também pode exigir proteção e orientação.
A Lei Maria da Penha também se aplica a ex-companheiros?
Sim. A proteção legal não se limita a casamentos ou a casais que moram na mesma casa. A Lei Maria da Penha abrange situações ocorridas no âmbito doméstico, familiar ou em qualquer relação íntima de afeto, inclusive quando o agressor já não convive com a mulher.
Isso significa que ameaças, perseguição, controle, agressões ou danos praticados por ex-marido, ex-companheiro ou ex-namorado podem ser analisados dentro desse contexto, conforme as circunstâncias de cada caso. A aplicação da lei também independe da orientação sexual das pessoas envolvidas.
Quais medidas de proteção podem ser adotadas?
As medidas protetivas de urgência são instrumentos previstos para interromper situações de risco e preservar a integridade da mulher, de seus dependentes e de seu patrimônio. Conforme o caso, podem incluir:
- afastamento do agressor do lar ou do local de convivência;
- proibição de aproximação ou de contato por qualquer meio;
- restrição ou suspensão do porte de armas;
- restrição ou suspensão de visitas a dependentes menores;
- fixação de alimentos provisórios;
- encaminhamento da mulher e de seus dependentes a programas de proteção ou atendimento;
- medidas voltadas à proteção patrimonial, como restituição de bens indevidamente subtraídos.
A legislação atual estabelece que as medidas protetivas podem ser concedidas independentemente da existência de boletim de ocorrência, inquérito policial ou ação judicial já em curso. Isso não significa concessão automática: o risco e as particularidades da situação são avaliados pelas autoridades competentes. Essa previsão consta do artigo 19 da Lei Maria da Penha.
Para entender em mais detalhes como esse mecanismo funciona, leia também: Medida protetiva: quando solicitar e como funciona a proteção da Lei Maria da Penha.
Informação jurídica ajuda a romper o ciclo de violência
Em situações de violência, dúvidas jurídicas podem aumentar a insegurança. Muitas mulheres não sabem, por exemplo, como a situação pode afetar guarda dos filhos, alimentos, separação, moradia, documentos, bens do casal ou a necessidade de medidas urgentes.
Uma orientação jurídica individualizada não substitui os serviços de emergência e proteção, mas ajuda a compreender os direitos envolvidos e os caminhos possíveis depois do acolhimento inicial. Cada história tem particularidades, e decisões importantes devem ser tomadas com segurança, preservando a integridade física e emocional da mulher.
Como familiares, amigos e vizinhos podem ajudar
O apoio de pessoas próximas pode fazer diferença. A primeira atitude é acolher sem duvidar, culpabilizar ou pressionar. Frases como “por que você não vai embora?” podem aumentar a sensação de isolamento; o mais útil é ouvir, respeitar o tempo da mulher e ajudá-la a identificar uma rede segura.
Também é importante evitar confrontar diretamente o agressor, pois isso pode elevar o risco. Quando houver consentimento e segurança, familiares e amigos podem acompanhar a mulher a um serviço de atendimento, ajudar a organizar contatos de confiança e buscar orientação especializada. Se houver risco imediato, a prioridade é acionar os canais de emergência.
Onde buscar ajuda em caso de risco
Em uma emergência ou diante de risco atual à integridade física, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo telefone 190. Para orientações sobre direitos, serviços da rede de atendimento e encaminhamento de denúncias, a Central de Atendimento à Mulher funciona pelo telefone 180, 24 horas por dia, todos os dias da semana. Esses canais também podem ser acionados por quem tenha conhecimento de uma situação de violência, conforme orienta o Ministério das Mulheres.
Delegacias especializadas, delegacias comuns, serviços de saúde, Defensoria Pública e órgãos da rede local de proteção também podem prestar atendimento, de acordo com a necessidade e a estrutura disponível no município.
Agosto Lilás é compromisso de todos
Conscientização só tem efeito quando se transforma em atitude. Compartilhar informação responsável, não relativizar comportamentos abusivos, acolher mulheres sem julgamento e exigir redes de atendimento acessíveis são formas de contribuir para o enfrentamento da violência.
O Agosto Lilás reforça que proteção começa com informação — e que toda mulher tem direito a viver com segurança, dignidade, liberdade e respeito.
Perguntas frequentes sobre o Agosto Lilás
O que significa Agosto Lilás?
É o mês nacional de proteção à mulher e de conscientização para o fim da violência contra a mulher, instituído pela Lei nº 14.448/2022.
A Lei Maria da Penha protege apenas mulheres casadas?
Não. A lei pode se aplicar a situações de violência em relações familiares, domésticas ou íntimas de afeto, inclusive envolvendo ex-companheiros, ainda que não exista convivência atual ou coabitação.
Violência psicológica pode gerar proteção legal?
Sim. Ameaças, humilhações, manipulação, perseguição, isolamento, controle excessivo e outras condutas que prejudiquem a saúde psicológica e a autonomia da mulher podem configurar violência psicológica.
É obrigatório registrar boletim de ocorrência para pedir medida protetiva?
Não necessariamente. A Lei Maria da Penha prevê que medidas protetivas possam ser concedidas sem boletim de ocorrência, inquérito ou ação judicial em curso. A análise depende das circunstâncias e da avaliação do risco no caso concreto.
O que é violência vicária?
É a violência praticada contra filhos, familiares, dependentes ou pessoas da rede de apoio da mulher com o objetivo de atingi-la. Em 2026, essa forma de violência passou a constar expressamente no artigo 7º da Lei Maria da Penha.
A Lux Assessoria pode orientar você
Questões relacionadas a violência em relações familiares podem envolver decisões urgentes e efeitos jurídicos sobre guarda, alimentos, separação, moradia, patrimônio e documentos. A Lux Assessoria Jurídica oferece orientação individualizada para ajudar você a compreender os caminhos legais aplicáveis ao seu caso.
Se for seguro para você, entre em contato com a Lux Assessoria ou envie uma mensagem pelo WhatsApp (11) 2225-2005. Em caso de risco imediato, priorize sempre o 190.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individualizada nem o atendimento de emergência e da rede pública de proteção.