O que é assédio virtual?
Assédio virtual é qualquer comportamento abusivo, ofensivo ou ameaçador praticado por meio da internet, seja por mensagens, redes sociais, e-mail ou aplicativos de comunicação. Pode envolver insultos, perseguição, exposição indevida, chantagem emocional, divulgação de dados pessoais ou vigilância constante.
No Brasil, o assédio virtual pode se enquadrar em diferentes crimes previstos no Código Penal e em legislações específicas, como o Marco Civil da Internet e a Lei Carolina Dieckmann.
Quando o assédio virtual se torna crime?
O assédio virtual passa a ser crime quando ultrapassa os limites da liberdade de expressão e viola direitos fundamentais da vítima, como honra, privacidade, integridade emocional e segurança. Entre os crimes mais comuns relacionados ao assédio virtual estão:
1. Injúria, difamação e calúnia (Crimes contra a honra)
Injúria: ofensa direta à dignidade e ao decoro.
Difamação: atribuição de fato ofensivo à reputação.
Calúnia: acusação falsa de um crime.
2. Ameaça
A intimidação verbal ou escrita, por mensagem ou publicação, é crime independentemente do meio utilizado.
3. Stalking digital (Perseguição)
Desde 2021, perseguir alguém repetidamente, monitorar suas redes ou enviar mensagens insistentes é crime com pena de detenção.
4. Divulgação de fotos ou vídeos íntimos sem consentimento
Também conhecido como revenge porn, é crime previsto na Lei 13.718/2018, com agravantes quando envolve exposição pública.
5. Invasão de dispositivo eletrônico
Acesso indevido ao celular, computador, mensagens ou e-mails da vítima configura crime conforme a Lei Carolina Dieckmann.
Como provar assédio virtual?
Para que a denúncia seja aceita e devidamente investigada, é essencial reunir provas seguras. Veja como coletá-las corretamente:
1. Faça capturas de tela completas (prints)
Registre mensagens, perfis, datas e links. Prints são aceitos, mas devem ser complementados com outras evidências.
2. Salve URLs e registros de publicações
Copie o link direto da postagem ou comentário antes de ser apagado. Use também ferramentas de arquivamento.
3. Exporte conversas das redes sociais ou aplicativos
WhatsApp, Instagram e Facebook permitem baixar um histórico de mensagens que serve como evidência mais robusta.
4. Registre boletim de ocorrência
É possível registrar presencialmente ou pela delegacia eletrônica do seu estado. Anexe todas as provas coletadas.
5. Solicite ata notarial em cartório
Um tabelião registra oficialmente o conteúdo visto online, garantindo validade jurídica ainda maior.
6. Guarde nomes, perfis e horários
Mesmo perfis falsos podem ser rastreados com ordem judicial, graças aos registros de IP mantidos pelas plataformas.
Onde denunciar o assédio virtual?
A vítima pode registrar a denúncia em:
Delegacias comuns
Delegacias Especializadas em Crimes Cibernéticos
Delegacias da Mulher (quando se aplica)
Delegacias eletrônicas
Ministério Público
Em casos urgentes, é recomendável buscar apoio jurídico para garantir medidas protetivas e solicitar remoção imediata de conteúdos ofensivos.
Como um advogado pode ajudar?
Um profissional especializado em direito digital pode:
Analisar as provas para enquadrar corretamente o crime
Solicitar preservação de dados às plataformas
Acompanhar a investigação policial
Requerer indenização por danos morais
Ajudar a obter medidas protetivas e urgentes
A atuação jurídica é essencial principalmente quando há risco à integridade física, emocional ou profissional da vítima.
O assédio virtual é uma violação séria e, muitas vezes, traumática. Identificar quando ele se torna crime e reunir provas adequadas é fundamental para garantir proteção e responsabilizar o agressor. Se você está passando por isso, procure apoio jurídico especializado e não hesite em denunciar.