Auxílio Maternidade para casos de Aborto Espontâneo.

Auxílio para casos de Natimorto

O aborto espontâneo é uma situação que gera efeitos físicos e psicológicos para a mulher. Com isso, é importante que se crie uma rede de amparo a fim de prestar assistência e apoio nesse momento difícil.

Aproximadamente 15% a 20% das gestações em todo o mundo terminam em aborto espontâneo. Esse é um dado pode ser ainda maior considerando que há casos não notificados ou não detectados.

Vale lembrar que “aborto espontâneo” em nada tem a ver com o “aborto criminoso”, no qual ocorre o aborto provocado ou consentido pela gestante. (art. 124 do Código Penal).

Duração do Benefício

O auxílio-maternidade é um benefício previdenciário devido durante 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste (art. 71 da Lei 8.213/91). No entanto, em casos de aborto não criminoso, a segurada terá direito ao benefício correspondente a duas semanas. O documento comprobatório para requerimento nestes casos é o atestado médico.

Leia também: Quem tem direito ao Auxílio Maternidade?

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