Salário-Maternidade x Licença Maternidade
O salário-maternidade é um direito previsto pelos Artigos 71 e 73 da Lei nº 8.213, de 1991, bem como nos Artigos 93 e 103 do Decreto 3.048, de 1999.
O benefício é um auxílio financeiro mensal às pessoas que se afastam de sua atividade por motivo de nascimento do filho, adoção, aborto não criminoso, fetos natimortos, ou guarda judicial para fins de adoção.
Por outro lado, a Licença Maternidade é o próprio afastamento do trabalho por conta destas mesmas circunstâncias. Isso significa que o Salário-Maternidade é o valor que você receberá todo o mês e a Licença é o afastamento em si do trabalho.
A licença-maternidade se trata do instituto de Direito do Trabalho, o qual dispõe sobre a concessão de um afastamento da atividade profissional, promovendo segurança à trabalhadora afastada, além de permitir que a segurada receba o benefício previdenciário do auxílio-maternidade.
Um complementa o outro, porque se você se afasta de suas atividades (Licença Maternidade) em conta de nascimento de um filho, por exemplo, você receberá uma quantia mensal (Salário-Maternidade).
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