Assédio Virtual: O Que é Crime e Como Provar

Assédio Virtual: O Que é Crime e Como Provar

O que é assédio virtual?

Assédio virtual é qualquer comportamento abusivo, ofensivo ou ameaçador praticado por meio da internet, seja por mensagens, redes sociais, e-mail ou aplicativos de comunicação. Pode envolver insultos, perseguição, exposição indevida, chantagem emocional, divulgação de dados pessoais ou vigilância constante.

No Brasil, o assédio virtual pode se enquadrar em diferentes crimes previstos no Código Penal e em legislações específicas, como o Marco Civil da Internet e a Lei Carolina Dieckmann.


Quando o assédio virtual se torna crime?

O assédio virtual passa a ser crime quando ultrapassa os limites da liberdade de expressão e viola direitos fundamentais da vítima, como honra, privacidade, integridade emocional e segurança. Entre os crimes mais comuns relacionados ao assédio virtual estão:

1. Injúria, difamação e calúnia (Crimes contra a honra)

  • Injúria: ofensa direta à dignidade e ao decoro.

  • Difamação: atribuição de fato ofensivo à reputação.

  • Calúnia: acusação falsa de um crime.

2. Ameaça

A intimidação verbal ou escrita, por mensagem ou publicação, é crime independentemente do meio utilizado.

3. Stalking digital (Perseguição)

Desde 2021, perseguir alguém repetidamente, monitorar suas redes ou enviar mensagens insistentes é crime com pena de detenção.

4. Divulgação de fotos ou vídeos íntimos sem consentimento

Também conhecido como revenge porn, é crime previsto na Lei 13.718/2018, com agravantes quando envolve exposição pública.

5. Invasão de dispositivo eletrônico

Acesso indevido ao celular, computador, mensagens ou e-mails da vítima configura crime conforme a Lei Carolina Dieckmann.


Como provar assédio virtual?

Para que a denúncia seja aceita e devidamente investigada, é essencial reunir provas seguras. Veja como coletá-las corretamente:

1. Faça capturas de tela completas (prints)

Registre mensagens, perfis, datas e links. Prints são aceitos, mas devem ser complementados com outras evidências.

2. Salve URLs e registros de publicações

Copie o link direto da postagem ou comentário antes de ser apagado. Use também ferramentas de arquivamento.

3. Exporte conversas das redes sociais ou aplicativos

WhatsApp, Instagram e Facebook permitem baixar um histórico de mensagens que serve como evidência mais robusta.

4. Registre boletim de ocorrência

É possível registrar presencialmente ou pela delegacia eletrônica do seu estado. Anexe todas as provas coletadas.

5. Solicite ata notarial em cartório

Um tabelião registra oficialmente o conteúdo visto online, garantindo validade jurídica ainda maior.

6. Guarde nomes, perfis e horários

Mesmo perfis falsos podem ser rastreados com ordem judicial, graças aos registros de IP mantidos pelas plataformas.


Onde denunciar o assédio virtual?

A vítima pode registrar a denúncia em:

  • Delegacias comuns

  • Delegacias Especializadas em Crimes Cibernéticos

  • Delegacias da Mulher (quando se aplica)

  • Delegacias eletrônicas

  • Ministério Público

Em casos urgentes, é recomendável buscar apoio jurídico para garantir medidas protetivas e solicitar remoção imediata de conteúdos ofensivos.


Como um advogado pode ajudar?

Um profissional especializado em direito digital pode:

  • Analisar as provas para enquadrar corretamente o crime

  • Solicitar preservação de dados às plataformas

  • Acompanhar a investigação policial

  • Requerer indenização por danos morais

  • Ajudar a obter medidas protetivas e urgentes

A atuação jurídica é essencial principalmente quando há risco à integridade física, emocional ou profissional da vítima.


O assédio virtual é uma violação séria e, muitas vezes, traumática. Identificar quando ele se torna crime e reunir provas adequadas é fundamental para garantir proteção e responsabilizar o agressor. Se você está passando por isso, procure apoio jurídico especializado e não hesite em denunciar.

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