11 Direitos Trabalhistas Para Gestantes

As mulheres estão cada vez mais presentes no mercado de trabalho, e isso é uma ótima notícia. Porém, nem sempre as empresas respeitam os direitos das gestantes. Se você é uma gestante ou pretende engravidar, é importante conhecer direitos trabalhistas para gestantes e, assim, exigir o seu respeito.

11 Direitos trabalhistas para gestantes

Neste artigo, falaremos sobre os direitos da gestante durante a gravidez e após o parto, confira quais são eles!

1. Licença-maternidade

A gestante tem direito a se afastar do emprego por até 120 dias antes ou depois do parto. Durante este período, ela recebe um salário-maternidade equivalente a 100% do benefício previdenciário que tem direito na época da licença.

2. Licença em caso de adoção

Mulheres que adotam também têm direito à licença-maternidade, desde que comprovem a adoção.

3. Ampliação da licença-maternidade

Em caso de gravidez de alto risco ou prematuridade, a gestante pode se afastar do trabalho por um período maior.

4. Estabilidade no emprego

Durante e após a licença-maternidade, as mulheres têm direito a serem reintegradas no emprego que ocupavam antes da gestação.

5. Dispensa para Consultas e exames durante a gestação

As mulheres grávidas têm direito a saídas regulares para consultas médicas, incluindo pré-natal e outros procedimentos necessários para monitorar sua saúde.

6. Mudança de função

Se uma determinada atividade for prejudicial à saúde da gestante, ela tem direito a ser transferida para outra função na empresa.

7. Não exigência de atestado de gravidez

A empresa não pode exigir que as mulheres grávidas apresentem atestado médico para comprovar sua condição.

8. Reintegração ou indenização depois de demissão sem justa causa

Caso a gestante seja demitida sem justa causa durante a licença-maternidade, ela tem direito à reintegração no emprego ou à indenização equivalente a 40% do salário.

9. Repouso durante gravidez de risco

As mulheres grávidas com alto risco têm direito ao repouso absoluto, se necessário.

10. Repouso após aborto espontâneo

Após um aborto espontâneo, mulheres têm direito a se afastar do trabalho pelo tempo que for indicado pelo médico.

11. Amamentação durante o expediente

As gestantes têm direito a duas horas de dispensa diária para amamentar o bebê, desde que seja notificando a empresa.

Se os direitos da gestante não forem respeitados?

A mulher pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para pleitear seus direitos e eventualmente receber indenização. Portanto, conheça seus direitos e exija o que lhe é de direito! Afinal, a gestação não é uma doença e as mulheres têm direito à proteção legal.

Se você acha que os seus direitos estão sendo negligenciados pela sua empresa, você precisa garantir que eles sejam respeitados. Nós da Lux Assessoria Jurídica temos uma equipe dedicada a casos que envolvem os direitos da gestante e podemos ajudá-la.

Portanto, fale agora com um de nossos consultores e garanta os seus direitos!

Auxílio Maternidade para casos de Aborto Espontâneo.

Auxílio para casos de Natimorto

O aborto espontâneo é uma situação que gera efeitos físicos e psicológicos para a mulher. Com isso, é importante que se crie uma rede de amparo a fim de prestar assistência e apoio nesse momento difícil.

Aproximadamente 15% a 20% das gestações em todo o mundo terminam em aborto espontâneo. Esse é um dado pode ser ainda maior considerando que há casos não notificados ou não detectados.

Vale lembrar que “aborto espontâneo” em nada tem a ver com o “aborto criminoso”, no qual ocorre o aborto provocado ou consentido pela gestante. (art. 124 do Código Penal).

Duração do Benefício

O auxílio-maternidade é um benefício previdenciário devido durante 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste (art. 71 da Lei 8.213/91). No entanto, em casos de aborto não criminoso, a segurada terá direito ao benefício correspondente a duas semanas. O documento comprobatório para requerimento nestes casos é o atestado médico.

Leia também: Quem tem direito ao Auxílio Maternidade?

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