Direitos da Gestante CLT: Estabilidade, Consultas Médicas e Licença Garantidas por Lei

A gestação é um período repleto de mudanças e desafios, e as mulheres que trabalham com carteira assinada têm uma série de proteções legais previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esses direitos existem para garantir segurança, saúde e estabilidade à gestante e ao bebê, desde o início da gravidez até o retorno ao trabalho. Neste artigo, a Lux Assessoria Jurídica esclarece os principais direitos da gestante CLT, como estabilidade no emprego, dispensa para consultas e a tão importante licença maternidade.

1. Estabilidade da gestante no emprego

Um dos principais direitos garantidos à gestante sob o regime CLT é a estabilidade no emprego, desde o momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Mesmo que a empresa não saiba da gestação no momento da demissão, a empregada pode ser reintegrada, caso comprove que estava grávida no momento da dispensa.

Essa estabilidade é válida inclusive durante o período de experiência ou contrato temporário, conforme jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Importante: A estabilidade não impede a rescisão do contrato por justa causa.

2. Dispensa para consultas médicas e exames

Durante o período de gestação, a CLT assegura à gestante o direito de se ausentar do trabalho para até seis consultas médicas e exames complementares, sem prejuízo do salário. Esse direito é fundamental para o acompanhamento da saúde da mãe e do bebê ao longo da gravidez.

Além disso, caso a gestante apresente complicações que exigem mais consultas ou repouso, ela poderá apresentar atestados médicos válidos, conforme a legislação.

3. Licença maternidade CLT

A licença maternidade é outro direito essencial. Prevista no artigo 392 da CLT, ela garante à gestante 120 dias de afastamento remunerado do trabalho, podendo ser iniciada até 28 dias antes do parto, conforme orientação médica.

Em empresas que participam do programa “Empresa Cidadã”, esse período pode ser estendido por mais 60 dias, totalizando 180 dias de licença maternidade.

Durante esse período, o salário da colaboradora é integralmente garantido e pago pelo INSS, sem prejuízo dos seus demais direitos trabalhistas.

4. Afastamento por risco gestacional

Caso a gestante exerça função que ofereça riscos à sua saúde ou à do bebê — como atividades com exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos — ela tem direito ao afastamento com remuneração, mediante recomendação médica. O empregador deverá realocá-la em função compatível ou encaminhá-la ao INSS.

5. Proteção contra assédio e discriminação

A gestante também está protegida contra qualquer forma de assédio moral, pressão para pedir demissão ou discriminação no ambiente de trabalho. Casos como esses podem gerar indenizações e devem ser denunciados.


Conhecer os direitos da gestante CLT é essencial para garantir uma gestação segura e protegida, tanto para a mãe quanto para o bebê. Se você está grávida e se sentiu lesada em algum desses aspectos, procure orientação jurídica especializada.

Na Lux Assessoria Jurídica, oferecemos suporte completo para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados. Fale conosco e proteja sua jornada com informação e segurança.

Fui Demitida Grávida: E Agora? Saiba o Que Fazer

Ser demitida durante a gravidez é um dos maiores temores de muitas mulheres. Além da insegurança emocional, surgem dúvidas sobre direitos, estabilidade e como proceder. A boa notícia é que a legislação brasileira garante proteção à gestante no ambiente de trabalho. Se você está passando por essa situação, respire fundo e leia este artigo até o fim. Ele vai te orientar sobre o que fazer, seus direitos e os próximos passos.

1. A Estabilidade da Gestante no Emprego

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura à gestante estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que, mesmo que a empresa não soubesse da gestação na hora da demissão, a funcionária tem o direito de ser reintegrada ou indenizada.

Importante: A estabilidade se aplica mesmo em casos de contrato por tempo determinado, inclusive no período de experiência, e também para empregadas domésticas.

2. Fui demitida. E agora?

Se você foi demitida grávida, veja os primeiros passos:

✔️ Verifique o tipo de demissão

  • Demissão sem justa causa: Você tem direito à reintegração ou indenização.

  • Pedido de demissão: A empresa pode exigir que o pedido seja homologado com acompanhamento do sindicato ou autoridade trabalhista, para garantir que foi voluntário.

  • Justa causa: A empresa precisa apresentar provas concretas. Mesmo assim, o caso pode ser discutido judicialmente.

✔️ Comunique formalmente a empresa

Assim que souber da gravidez, comunique a empresa por escrito (de preferência com protocolo ou e-mail com confirmação de leitura), anexando o exame que comprove a gestação.

✔️ Busque orientação jurídica

Em muitos casos, o ideal é procurar um advogado trabalhista ou a Defensoria Pública. Eles poderão te orientar sobre o pedido de reintegração ou indenização.

✔️ Guarde documentos importantes

  • Carteira de trabalho

  • Comprovante de demissão

  • Exames médicos

  • Comprovantes de e-mails e comunicações com a empresa

3. Quais são meus direitos como gestante demitida?

Se confirmada a gravidez no período da demissão, a gestante tem direito a:

  • Estabilidade provisória

  • Reintegração ao trabalho ou

  • Indenização equivalente aos salários e benefícios que teria recebido até o final da estabilidade

  • Salário-maternidade

  • Licença maternidade

  • FGTS e INSS correspondentes ao período

4. E se eu descobrir a gravidez após a demissão?

Mesmo que a gravidez seja descoberta depois da demissão, se o início da gestação aconteceu antes do desligamento, a estabilidade se mantém. Um exame de ultrassonografia pode ajudar a comprovar a data da concepção.

5. Posso entrar na Justiça mesmo após aceitar a rescisão?

Sim. Mesmo que você tenha assinado a rescisão contratual, ainda pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho. O prazo para entrar com o processo é de dois anos após a demissão.

6. O que é mais vantajoso: reintegração ou indenização?

Depende do caso. Algumas mulheres preferem a indenização para evitar o retorno ao ambiente de trabalho, especialmente se houve desgaste ou constrangimentos. Outras optam pela reintegração para manter os benefícios e garantir estabilidade até o pós-parto. Um profissional jurídico poderá te orientar sobre a melhor escolha.

Ser demitida grávida é uma situação difícil, mas é importante lembrar que a lei está do seu lado. A estabilidade existe para proteger tanto a mãe quanto o bebê. Portanto, não se cale. Procure ajuda, informe-se e lute pelos seus direitos.

Você não está sozinha!