A gestação é um período repleto de mudanças e desafios, e as mulheres que trabalham com carteira assinada têm uma série de proteções legais previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esses direitos existem para garantir segurança, saúde e estabilidade à gestante e ao bebê, desde o início da gravidez até o retorno ao trabalho. Neste artigo, a Lux Assessoria Jurídica esclarece os principais direitos da gestante CLT, como estabilidade no emprego, dispensa para consultas e a tão importante licença maternidade.
1. Estabilidade da gestante no emprego
Um dos principais direitos garantidos à gestante sob o regime CLT é a estabilidade no emprego, desde o momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Mesmo que a empresa não saiba da gestação no momento da demissão, a empregada pode ser reintegrada, caso comprove que estava grávida no momento da dispensa.
Essa estabilidade é válida inclusive durante o período de experiência ou contrato temporário, conforme jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Importante: A estabilidade não impede a rescisão do contrato por justa causa.
2. Dispensa para consultas médicas e exames
Durante o período de gestação, a CLT assegura à gestante o direito de se ausentar do trabalho para até seis consultas médicas e exames complementares, sem prejuízo do salário. Esse direito é fundamental para o acompanhamento da saúde da mãe e do bebê ao longo da gravidez.
Além disso, caso a gestante apresente complicações que exigem mais consultas ou repouso, ela poderá apresentar atestados médicos válidos, conforme a legislação.
3. Licença maternidade CLT
A licença maternidade é outro direito essencial. Prevista no artigo 392 da CLT, ela garante à gestante 120 dias de afastamento remunerado do trabalho, podendo ser iniciada até 28 dias antes do parto, conforme orientação médica.
Em empresas que participam do programa “Empresa Cidadã”, esse período pode ser estendido por mais 60 dias, totalizando 180 dias de licença maternidade.
Durante esse período, o salário da colaboradora é integralmente garantido e pago pelo INSS, sem prejuízo dos seus demais direitos trabalhistas.
4. Afastamento por risco gestacional
Caso a gestante exerça função que ofereça riscos à sua saúde ou à do bebê — como atividades com exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos — ela tem direito ao afastamento com remuneração, mediante recomendação médica. O empregador deverá realocá-la em função compatível ou encaminhá-la ao INSS.
5. Proteção contra assédio e discriminação
A gestante também está protegida contra qualquer forma de assédio moral, pressão para pedir demissão ou discriminação no ambiente de trabalho. Casos como esses podem gerar indenizações e devem ser denunciados.
Conhecer os direitos da gestante CLT é essencial para garantir uma gestação segura e protegida, tanto para a mãe quanto para o bebê. Se você está grávida e se sentiu lesada em algum desses aspectos, procure orientação jurídica especializada.
Na Lux Assessoria Jurídica, oferecemos suporte completo para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados. Fale conosco e proteja sua jornada com informação e segurança.