A Lei Maria da Penha é um marco na luta contra a violência doméstica no Brasil, oferecendo mecanismos legais para proteger mulheres em situação de risco. Um dos principais instrumentos dessa lei é a medida protetiva de urgência, que tem como objetivo imediato afastar o agressor e preservar a integridade física, psicológica e emocional da vítima.
Mas afinal, quando solicitar uma medida protetiva? E como ela funciona na prática? Acompanhe o artigo e tire todas as suas dúvidas.
O que é uma Medida Protetiva?
Medidas protetivas são ordens judiciais que impõem restrições ao agressor, garantindo a segurança da vítima. Essas ordens são fundamentadas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e visam coibir a violência física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial.
Quando Solicitar uma Medida Protetiva?
A medida pode ser solicitada em qualquer momento em que a mulher se sinta em risco, mesmo que ainda não tenha acontecido uma agressão física. Entre as situações mais comuns estão:
Ameaças verbais ou escritas;
Agressões físicas, empurrões, tapas ou socos;
Controle excessivo, perseguição ou vigilância (violência psicológica);
Estupro ou relações forçadas;
Danos ou destruição de bens da vítima;
Retenção de documentos ou dinheiro.
Importante: Não é necessário apresentar provas imediatas da agressão. O depoimento da vítima já é considerado válido para dar início ao processo.
Como Solicitar a Medida Protetiva?
Você pode solicitar a medida protetiva por diversos canais:
Delegacia da Mulher (ou Delegacia de Polícia mais próxima)
Registre um boletim de ocorrência e solicite a medida. A autoridade policial encaminhará o pedido ao juiz em até 48 horas.Defensoria Pública
Caso a vítima não tenha condições financeiras de contratar um advogado, a Defensoria presta assistência gratuita.Ministério Público
Também é possível acionar o promotor de Justiça para requerer medidas protetivas.Aplicativos de denúncia
Em alguns estados, há apps como o SOS Mulher ou Proteja Brasil que permitem solicitar ajuda de forma rápida.
Quais Medidas Podem Ser Aplicadas?
O juiz pode decretar, entre outras, as seguintes ações:
Afastamento imediato do agressor do lar;
Proibição de aproximação da vítima (com distância mínima);
Proibição de contato por qualquer meio (telefone, redes sociais, etc.);
Suspensão do porte de armas;
Acompanhamento da vítima por órgãos de proteção.
Além disso, a mulher pode ter direito a auxílio psicológico, abrigo temporário, pensão alimentícia provisória, entre outros direitos emergenciais.
A Medida Protetiva é Imediata?
Sim. Após o pedido, o juiz deve analisar o caso em até 48 horas. Em casos de risco iminente, a proteção pode ser concedida antes mesmo de o agressor ser ouvido.
O Que Acontece se o Agressor Descumprir?
O descumprimento de qualquer medida é considerado crime, com pena de 3 meses a 2 anos de prisão, conforme o artigo 24-A da Lei Maria da Penha. A vítima deve comunicar imediatamente à polícia ou ao Judiciário caso o agressor desrespeite as ordens.
A Vítima Pode Retirar a Medida?
Sim, mas com autorização judicial. Mesmo que a vítima deseje revogar a medida, o juiz pode manter a proteção caso entenda que o risco permanece.
A medida protetiva é uma ferramenta fundamental para interromper ciclos de violência e garantir o direito à segurança e dignidade da mulher. Saber quando e como solicitar esse recurso é essencial para agir com rapidez e proteção.
Se você ou alguém próximo está sofrendo qualquer tipo de violência, procure ajuda imediatamente. A Lei Maria da Penha existe para proteger — e não é necessário estar sozinha para enfrentá-la.